quarta-feira, 10 de outubro de 2007

Analogia

Uma analogia é uma relação de equivalência entre duas outras relações.
As analogias têm uma forma de expressão própria que segue o modelo: A está para B, assim como C está para D. Por exemplo, diz-se que: "Os patins estão para o patinador, assim como os esquis estão para o esquiador". Ou seja, a relação que os patins estabelecem com o patinador é idêntica à relação que os esquis estabelecem com o esquiador.
A maior parte das pessoas achará a analogia dos esquis/patins verdadeira. No entanto, é extremamente dificil estabelecer de forma rigorosa porque é que é verdadeira. Normalmente, as analogias são fluidas e uma análise mais detalhada poderá revelar algumas imperfeições na comparação. Afinal, esquiar e patinar são actividades parecidas, mas não são exactamente iguais.
Índice

1 Direito
2 Matemática
3 Anatomia
4 Ver também

Direito
Consiste em aplicar a um caso não previsto de modo direto por uma norma jurídica, uma norma prevista para um hipótese distinta, mas semelhante ao caso concreto. Aplica-se também o Art. 5º
LICC- Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. Podemos classificar de duas formas a analogia: a primeira como "in bonam partem" que é aquela que não prejudica o agente, não gerando soluções absurdas. A segunda como "in malam partem", é aquela que de alguma forma prejudica o agente, por isso não é admitida no Direito penal.
Agente = réu = sujeito ativo

Matemática
Em
matemática foi desenvolvida uma versão mais formal de analogia, o isomorfismo.

Anatomia
Ver artigo principal: Analogia (biologia)
Em anatomia, duas estruturas anatômicas são consideradas análogas quando elas possuem a mesma função mas não são relacionadas evolutivamente, tais como a pernas de um vertebrado e as patas de um inseto. Estrutura análogas são o resultado de evolução convergente e são diferenciadas de estruturas homólogas.
Existe também analogia no Direito.

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